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Souza Lima | Advogados
Direito Criminal · São Paulo · OAB/SP 424.878
Guia gratuito · livre para compartilhar Sistema prisional de São Paulo

O jumbo,
passo a passo.

Este guia explica, sem juridiquês, como se manda comida, higiene e roupa para quem está preso — na ordem certa, com os limites que existem de verdade e com os erros que fazem a caixa voltar. Ninguém explica isso a quem precisa. Aqui está explicado.

Aqui você não precisa acreditar em nós. Todo número e toda regra sublinhados abrem o texto da norma, com o trecho literal, de onde ele saiu e — principalmente — o que aquilo não garante. Comece tocando aqui: .

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Antes de começar:
você já é nosso cliente?

A resposta só serve para não repetir para você o que você já sabe. Ela fica neste aparelho, não é enviada a ninguém, e você pode trocar depois.

Não escolher também funciona: o guia segue completo.

O jumbo em 10 segundos

Três números
e uma condição.

Caixa por remessa 0

Uma só, com e dimensões do tipo “1” a “5” dos Correios.

Dias entre um jumbo e o outro 0

A conta começa .

Sem isto, nada entra Cartão

Só quem tem pode entregar ou postar. Sem cadastro, a caixa não é recebida.

Traduzindo: o jumbo não começa no mercado, começa no cadastro. É a parte que leva mais tempo, e é a única que ninguém pode fazer no seu lugar.

O que mais se pede

Três coisas — e cada uma
tem regra própria.

Depois da comida, os três pedidos mais comuns são produtos de higiene, roupa de frio e manta. Os três podem ir — mas cada um com especificação fechada, e não é a mesma caixa que resolve os três do mesmo jeito.

1 · Higiene

Pode, com quantidade fixa

Creme dental até 90 g, 2 sabonetes, 1 escova, 1 desodorante, shampoo e condicionador em frasco transparente de até 500 ml, 2 barbeadores de cabo vazado. Nada com álcool.

2 · Roupa de frio

Pode, mas só assim

Blusa de frio bege/cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper e sem bolso — 2 unidades. Moletom comum, escuro ou com capuz é recusa.

3 · Manta

Cuidado com o nome

A lista autoriza “cobertor de solteiro sem barrado” — 2 unidades. A palavra manta não aparece nela. Compre como cobertor de solteiro, liso, sem barrado, e confirme na unidade antes de gastar.

E uma diferença que evita frustração: higiene vai para a mão da pessoa no dia; roupa e cobertor não. Vestuário é encaminhado ao Núcleo de Inclusão, registrado no sistema e só depois destinado a ela — com recibo em nome de quem entregou. Guarde o recibo.

A ordem que economiza semanas

Primeiro o cartão.
Depois a caixa.

Quase toda família faz na ordem inversa: compra tudo, monta a caixa, vai até a unidade — e descobre no balcão que sem o Cartão de Visitante a caixa não é recebida. Perde-se o dinheiro, o dia e a semana, porque a próxima remessa só depois de sete dias.

O que a norma exige

Cadastro de Visitante ativo e atualizado — em qualquer via, presencial ou pelo correio.

O que costuma acontecer

A caixa é recusada e devolvida, e as despesas da devolução ficam por conta de quem enviou.

Então a primeira coisa a fazer esta semana não é compra: é juntar sete documentos e protocolar o cadastro. As próximas telas dizem quais são.
Onde a pessoa está no calendário

Chegada, inclusão,
e depois o convívio.

dia 0
A prisão
Flagrante ou cumprimento de mandado. Daqui até a unidade prisional pode haver dias de carceragem de delegacia.
em 24 horas
Audiência de custódia
O juiz decide se relaxa, concede liberdade ou converte em preventiva. É assunto do processo, não deste guia — mas é o que define se há unidade prisional pela frente.
a data que importa
Entrada na unidade prisional
É desta data, e não da data da prisão, que se contam os prazos abaixo.
até 10 dias
Inclusão
A fase de chegada: identificação, exame médico, entrevistas. — pode ser menos.
até 20 dias
Observação
Vem depois da inclusão. Nela ele pode ficar em cela separada e com horário de sol próprio.
depois
Convívio e rotina
. É o que a família chama de “ir para o convívio”.
Inclusão — o que o Regimento escreve
Observação — vem depois da inclusão
O que a Secretaria informa à família
A régua das três linhas é a mesma: 30 dias. As duas primeiras são o texto da norma; a terceira é a prática informada pela própria Secretaria.
A pergunta que toda família faz

“Ele já vai para o
convívio no domingo?”

O que a norma escreve

A visita de pessoa inscrita no rol é tratada como direito já durante a inclusão e durante a observação, por até duas horas, a critério da Direção.

O que a própria Secretaria informa à família

Que na inclusão, de 10 a 30 dias, a pessoa presa “não recebe visitas”, e que a documentação da carteirinha é encaminhada depois desse período.

As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e é por isso que a resposta honesta é esta: cada unidade aplica de um jeito. O prazo mínimo costuma ser de dez dias, o recomendado chega a trinta, e a decisão é da direção da unidade — não da norma, não do advogado, não do site. Quem responde com data é a unidade, e é a ela que se pergunta.

E há uma parte que não depende de decisão nenhuma: o cadastro de visitante pode ser encaminhado desde já, por e-mail ou carta. Quando o convívio vier, o cartão já estará pronto — e é ele que leva mais tempo.

Antes de tudo

Descobrir em que unidade
a pessoa está.

Sem o nome da unidade não há visita, não há jumbo e não há a quem escrever. E há um detalhe que quase nenhuma família sabe: avisar onde a pessoa está é dever da unidade, não favor.

1 · O dever da unidade

A assistência social avisa

O Regimento manda comunicar à família, ou a quem a pessoa presa indicar, o local onde ela está — inclusive em trânsito, na inclusão e na observação. Se o aviso não veio, cobre por escrito.

2 · Consulta pela internet

Paradeiro de Custodiados

Busca por matrícula, CPF, RG, ou por nome com nome da mãe e data de nascimento. Exige conta gov.br.

Se o navegador reclamar, procure pelo nome a partir de sap.sp.gov.br.

3 · Se nada disso responder

Ouvidoria da SAP

Recebe pedido de localização e reclamação sobre unidade prisional. Atende por formulário, WhatsApp, telefone e presencialmente.

Anote a matrícula da pessoa presa junto com o nome da unidade. É por ela que todo pedido anda mais rápido, do cadastro de visitas ao envio de carta.
Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Passo 1 de 4

Os sete documentos
do Cartão de Visitante.

É a lista fechada da norma. — e repare no item 6: a foto é tirada pela própria unidade na primeira visita, você não precisa levar 3x4 pronta.

1
A concordância dela, por escritoÉ a pessoa presa quem indica quem entra no rol dela. A unidade colhe essa concordância.
2
A prova do vínculoSe companheira: declaração de união estável reconhecida em cartório, com duas testemunhas, ou decisão judicial. Se filha, filho ou neto: certidão de nascimento.
3
Documento com foto, dentro da validadeRG ou CNH. Cópia — e os originais podem ser pedidos depois, para conferência.
4
CPFDispensado se o número já constar no documento com foto.
5
Comprovante de residência dos últimos 6 mesesConta de luz, água ou telefone. Precisa ser atualizado a cada mudança de endereço.
6
A foto 3x4Feita pela unidade, na primeira visitação.
7
Certidão de antecedentes criminaisÉ gratuita e sai pela internet. Junto com o comprovante de residência e a foto, renova-se a cada ano.
Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Ainda no passo 1

Como entregar
e quanto tempo leva.

Por onde

E-mail, carta ou balcão

A norma admite as três vias: . Não é preciso ir até a unidade para começar.

Prazo para decidir 0

Dias úteis, . Faltando uma peça, o prazo não corre.

Se ele for transferido

O cartão continua

O Cartão de Visitante onde ele estiver custodiado.

Duas regras que poupam viagem: o rol tem oito vagas, e . Vale decidir em família quem ocupa as vagas antes de gastá-las — a substituição de quem não é parente até 2º grau tem carência de 180 dias.

Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Passo 2 de 4

A caixa tem
quatro regras.

Quantidade e peso

1 caixa, até 12 kg

Uma só por remessa, com — o padrão de caixa dos Correios. Peça o tipo no balcão da agência.

Identificação

Cópia do cartão por dentro

Quando vai pelo correio, a cópia do Cartão de Visitante vai afixada na parte interna da caixa. Na entrega em mão, a norma dispensa.

Periodicidade

Uma por semana

Sete dias contados . Guarde o comprovante de postagem: é ele que marca a data.

Se algo estiver fora

Volta inteira

A remessa é , com o frete da volta por conta de quem enviou. Não é o item errado que volta: é a caixa.

Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Tela interativa · toque em cada via para comparar
Compare os três caminhos

Como a caixa chega.
Toque em cada via.

Toque, ou use Tab e as setas. Repare na primeira linha — ela é igual nas três vias, e é ela que organiza toda a decisão.

Via selecionada

 

 

 

Qual é o dia na sua unidade? — pode ser o dia da visita ou outro. É a primeira pergunta a fazer.

Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Tela interativa · dois botões e um link

Se for pelos Correios:
o que ninguém te conta.

O que falta, e não é por preguiça

Falta uma coisa que nenhuma fonte pública consolida: o endereço postal de cada unidade. O diretório oficial da Secretaria traz telefone e e-mail das 180 unidades — e é dele que este guia tira o contato —, mas não traz endereço. Então o caminho honesto é pedir por escrito, junto com o dia do jumbo:

Abrir os Correios

No balcão da agência, peça “caixa tipo 1 a 5” — é o padrão que a norma cita. O preço depende do peso, da distância e da modalidade (SEDEX ou PAC): calcule no site dos Correios antes, porque caixa de 12 kg não é envio barato. E guarde o comprovante de postagem: é ele que marca a data dos sete dias. Não publicamos tabela de preço aqui porque não achamos a tabela oficial numa fonte que se possa citar — e preço que envelhece no guia atrapalha mais do que ajuda.

Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Passo 3 de 4

O que pode ir dentro:
comida, higiene, limpeza.

Tudo industrializado e lacrado, nas embalagens originais. Nada feito em casa — e nada com álcool na composição, mesmo em produto de higiene.

Alimentos · 9 itens

A lista é curta

Bolo sem recheio (500 g), pão de forma ou torradas (500 g), bolacha sem recheio (500 g), chocolate em barra (300 g), bala transparente (500 g), leite em pó (500 g), manteiga ou margarina (250 g), adoçante líquido (100 ml) e tempero pronto (100 g).

Higiene e limpeza

Quantidade exata

Creme dental até 90 g, 2 sabonetes, 1 escova, 1 desodorante, shampoo e condicionador em frasco transparente de até 500 ml, 2 barbeadores de cabo vazado, sabão, detergente, água sanitária.

Carta, foto e leitura

O que mata a saudade

Até 10 fotos de 10x15, bloco de cartas, 10 envelopes, selos, 1 livro ou revista sem capa dura e sem rabiscos, Bíblia sem capa dura.

Frasco transparente não é capricho: é para a revista ver o conteúdo sem abrir. Comprar o shampoo em frasco opaco é motivo de recusa da caixa inteira.
Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Ainda no passo 3

A roupa tem cor,
e não é escolha sua.

É aqui que entra a roupa de frio. Bege/cáqui ou branca, sem bolso, sem zíper, sem botão, sem capuz e sem estampa. — são 2 calças, 2 bermudas, 2 camisetas de manga curta, 1 de manga longa, 5 cuecas, 5 pares de meia, 2 lençóis, 2 fronhas, 2 cobertores e 2 toalhas brancas. Para a população feminina e LGBTQIA+ há relação própria na mesma lista oficial.

Como a roupa chega até ele

Por caminho próprio: vai ao Núcleo de Inclusão, é registrada no sistema e depois destinada a ele, com recibo em seu nome.

O que isso significa na prática

A roupa não chega no mesmo momento que a comida. Guarde o recibo — é o único documento dessa entrega, e é com ele que se cobra.

Tênis: solado baixo, sem amortecedor, tipo slip ou futsal, um par por envio. Chinelo de dedo, solado fino, tiras de borracha simples. Confirme a numeração antes de comprar: não há troca depois.

Os erros que fazem a caixa voltar

Nove motivos de recusa —
todos evitáveis.

Comida feita em casaBolo caseiro, marmita, tempero em pote. Só industrializado e lacrado entra.
Recheio, trufa ou teor alcoólicoA lista repete isso três vezes: bolo, bolacha e bala têm de ser sem recheio.
Qualquer produto com álcoolVale para higiene e limpeza. Antisséptico bucal com álcool, por exemplo, não passa.
Embalagem aberta, transferida ou opacaOnde a lista pede frasco transparente, frasco opaco é recusa.
Mais de uma caixa, ou acima de 12 kgDuas caixas pequenas não valem como uma. É uma caixa por remessa.

Continua na próxima tela — faltam quatro.

Os erros que fazem a caixa voltar · 2 de 2

Mais quatro —
e o que muda tudo.

Faltar a cópia do Cartão de Visitante por dentroObrigatória quando a caixa vai pelo correio.
Roupa colorida, estampada, com bolso, zíper, botão ou capuzInclusive a blusa de frio: sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso.
Livro ou Bíblia de capa dura, ou com zíperE nada riscado ou anotado — nem o bloco de cartas.
Enviar antes de sete diasConta-se da postagem ou da entrega anterior. Antes disso, a remessa não é recebida.

E uma situação que muda tudo: , o jumbo encolhe para o básico de higiene. Nada nos autos indica isso hoje — o item está aqui para você reconhecer, se acontecer.

Passo 1 · o cadastroPasso 2 · a caixaPasso 3 · o conteúdoPasso 4 · o dia
Passo 4 de 4

O dia da visita:
a roupa que entra.

A regra do vestuário do visitante é regra de porta, não de bom senso — e tem uma inversão que pega todo mundo: azul-marinho, branco, cáqui/marrom e preto são as cores PROIBIDAS, porque são as do uniforme.

Pode

Camiseta com manga

Calça de moletom ou legging sem botão metálico, sem zíper e sem estampa. Saia midi, abaixo do joelho. Chinelo de dedo de solado fino. Em dia frio, moletom sem capuz, forro, bolso, botão de metal ou zíper.

Não pode

Metal, aro e cobertura

Nada transparente, curto ou decotado. Nada com metal, aro de plástico ou silicone, alça removível ou cadarço — nem em peça íntima. Sem luvas, meia-calça, capuz, boné, chapéu ou touca. Sem roupas sobrepostas, fora do dia frio.

Você entra com o documento com foto e nada além do que o Anexo I permite, e é proibido trocar roupa ou pertence com ele durante a visita. · O horário: — e quem chega nas duas últimas horas não entra.

Além do jumbo

Outras três coisas
que existem e ninguém conta.

Dinheiro na conta dele

Compra mensal interna

Com dinheiro depositado em nome dele, itens da mesma lista, dentro da unidade. Não substitui o jumbo — soma.

Carta e mensagem

Conexão Familiar

O Regimento cita o envio de mensagens físicas ou eletrônicas pelo programa da Resolução SAP nº 94/2020. Como funciona hoje, na unidade dele, é pergunta para a unidade.

Visita on-line

Por vídeo, para o rol

A Carta de Serviços do Estado publica agendamento de visita on-line para familiar do rol de visitas, com resposta em até cinco dias. Conferido em 02/09/2026; confirme na unidade.

Uma advertência honesta sobre esta tela: estas três variam de unidade para unidade. Estão aqui porque existem na norma e no portal do Estado — a confirmação de como funcionam hoje, na sua unidade, vem da própria unidade.

Tela interativa · preencha os campos

Seis campos —
e o guia escreve o pedido por você.

Preencha aqui e, no fim, um botão abre o seu aplicativo de e-mail com o pedido de cadastro no rol de visitas já escrito e fundamentado na norma. Você só confere e envia. Nada sai deste aparelho sem você tocar em enviar.

As 180 unidades da planilha da Secretaria estão nesta lista. Ao escolher, o telefone e o e-mail aparecem sozinhos.

O telefone e o e-mail vêm da planilha oficial de contatos dos estabelecimentos penais da Secretaria — 180 unidades, lida em 04/09/2026. Se o e-mail voltar, ligue no telefone que aparece aqui e peça o endereço eletrônico atual; e lembre que o artigo 102-A admite também entregar os documentos pessoalmente ou por carta.

Tela interativa · responda tocando nos botões
O que fica com você · parte 1 de 2

Quatro itens — e o que
cada um destrava.

Responda aqui mesmo. Fica gravado só neste aparelho — nada é enviado a ninguém — e no final você copia tudo de uma vez, para levar à unidade ou ao seu advogado.

1Você já sabe em que unidade a pessoa está?

É o que destrava tudo: dia de visita, dia de jumbo e o e-mail para mandar os documentos do cadastro. Se já sabe, preencha na tela de identificação — os campos entram no e-mail que este guia monta para você.

2Certidão de antecedentes criminais

É gratuita, sai pela internet e é um dos sete documentos do cadastro. Sem ela, o prazo de cinco dias úteis não começa a correr.

3Comprovante de residência dos últimos 6 meses

Conta de luz, água ou telefone. Mais recente que seis meses, senão não serve.

4Declaração de união estável reconhecida em cartório

Com duas testemunhas, ou decisão judicial. É o documento que prova o vínculo de companheira para o rol de visitas.

 
Tela interativa · responda tocando nos botões
O que fica com você · parte 2 de 2

Três decisões —
e uma é de bolso.

5Quem mais vai entrar no rol de visitas

São oito vagas, e só duas pessoas por dia de visita. Substituir quem não é parente até 2º grau tem carência de 180 dias — então vale decidir com calma.

6A numeração de roupa e de calçado

Não há troca depois: roupa fora do tamanho fica inútil, e roupa fora do padrão volta com a caixa inteira.

7Quanto cabe no orçamento por semana

O jumbo é semanal e sai do bolso da família. Dizer o limite real evita montar uma caixa que não se sustenta no mês seguinte.

 
Tela interativa · confira e copie
O que você respondeu

Suas respostas,
num lugar só.

Confira e toque em copiar. Nada sai daqui sozinho, e nada é enviado a ninguém: o texto vai para a área de transferência do seu aparelho, e quem manda é você.

A tela que ninguém costuma entregar

O que este guia
não resolve.

O dia e o horário da sua unidadeA regra estadual é a mesma para todas; o dia é ato do diretor. Só a unidade responde — e é a primeira pergunta a fazer.
A data em que a pessoa vai para o convívioA norma dá o intervalo, não a data. Quem responde com data é a direção da unidade.
Se a caixa vai entrarNenhuma lista garante isso: a revista da unidade decide item por item, no dia. Seguir a lista reduz o risco; não o elimina.
O que a unidade pratica além da normaUnidades adotam rotinas próprias por ato motivado do diretor. Confirmar na unidade não é desconfiança: é parte do procedimento.
O caso de ninguémEste guia é informação sobre procedimento, não é consulta jurídica e não olha processo nenhum. Situação concreta se resolve com advogado ou com a Defensoria Pública.

O que este guia entrega é outra coisa, e vale mais: você age sabendo de tudo — inclusive do que ainda não está confirmado. Cada regra está com o texto da norma atrás, e você pode conferir uma por uma, sem acreditar em ninguém.

Tela interativa · um toque e o e-mail abre pronto

O pedido de cadastro,
já escrito.

Este botão abre o seu aplicativo de e-mail com um pedido formal de cadastro no rol de visitas — com os artigos citados, a lista de documentos e as três perguntas que a unidade precisa responder. Você confere e envia. Nada passa por nós.

Vai dentro do e-mail: o seu nome, o nome e a matrícula da pessoa presa, o seu vínculo, o pedido fundamentado nos artigos 102 e 102-A, a lista dos documentos do artigo 102 e o pedido de informação sobre o dia da visita (art. 100), o dia do jumbo (art. 163, § 4º) e a confirmação de recebimento, que faz correr o prazo de cinco dias úteis do art. 104, § 1º.

Sem o e-mail da unidade preenchido, o pedido abre com o destinatário em branco — você cola o endereço, ou imprime e leva no balcão.

Guarde o e-mail enviado. Ele é a sua prova da data de entrega da documentação — e é dessa data que corre o prazo da unidade para decidir.

Tela interativa · opcional, e só com a sua autorização
Se quiser ajudar a melhorar este guia

Quatro perguntas —
e uma autorização clara.

Este guia foi escrito porque essa informação não chega a quem precisa. Se você responder, ele fica melhor para a próxima família. Responder é opcional, o envio é direto daqui, com um toque — não abre e-mail, não pede login —, e nada sai antes de você marcar a autorização e tocar em enviar.

Este guia resolveu a sua dúvida?
O que ficou sem resposta?
Como você chegou até aqui?
Quer que a banca responda a você?

O que vai: as suas quatro respostas, o seu vínculo, a unidade e — só se você pedir resposta — o seu contato. O que não vai, nunca: o nome e a matrícula da pessoa presa. O canal recusa esses dois campos no servidor, não só na tela.

De onde vem este guia

Duas fontes públicas,
e a data em que foram lidas.

A norma

Resolução SAP nº 144/2010

Regimento Interno Padrão das unidades prisionais de São Paulo, com as redações das Resoluções SAP 130/2022 e 160/2022. É de onde saem os prazos, o cadastro de visitas e as regras da remessa.

O diretório

180 unidades, com contato

Telefone e e-mail de cada estabelecimento penal saem da planilha oficial da Secretaria — Polícia Penal, Assessoria Técnica da Diretoria-Geral Adjunta. É ela que alimenta o campo de unidade deste guia. Ela não traz endereço postal, e por isso este guia não publica nenhum.

A lista

Relação padronizada de remessa

Publicada pela própria Secretaria da Administração Penitenciária — é a relação dos Anexos II e III citada no artigo 163. É de onde saem os itens, os pesos e as quantidades.

As duas foram lidas em 4 de setembro de 2026, e é essa a data que vale para tudo o que está aqui. Norma muda: a inclusão, a revogação ou a modificação de qualquer item permitido é ato privativo do Secretário. Antes de uma compra grande, confira na unidade — e, se este guia estiver velho, o erro é nosso.

A partir de hoje

Nesta ordem.

passo 1
Confirmar a unidade, a matrícula e o e-mail
Nada anda sem isto. Comece pelo Paradeiro de Custodiados e pela Ouvidoria.
passo 2
Juntar os sete documentos do cadastro
A certidão de antecedentes e a declaração de união estável são as que levam mais tempo. Comece por elas.
passo 3
Encaminhar o cadastro por e-mail ou carta
Pode ser feito antes do fim da inclusão. O prazo de cinco dias úteis só corre com tudo completo.
passo 4
Perguntar o dia do jumbo
Pode não ser o dia da visita. Com a resposta, monta-se o calendário das próximas semanas.
passo 5
Só então montar a primeira caixa
Com o cartão em mãos, a lista na tela e a numeração confirmada.

Este guia é gratuito e pode ser compartilhado à vontade — com outra família, num grupo, com quem estiver na fila da unidade. Ele foi escrito porque essa informação existe na norma e não chega a quem precisa dela.

Souza Lima | Advogados
Raul Tadeu de Souza Lima · OAB/SP nº 424.878

souzalimaadvogados.com · Av. Paulista, 91, cj. 905, São Paulo/SP
Conteúdo informativo sobre procedimento administrativo. Não é consulta jurídica e não substitui advogado nem a Defensoria Pública.

Um toque e você fala com alguém

Precisa falar
com um advogado?

Isto aqui é procedimento de unidade prisional — não é o processo. Se ninguém está cuidando do processo, fale com alguém hoje: a primeira conversa não tem cobrança. E se você não pode pagar advogado, a Defensoria Pública é gratuita e atende em todas as varas criminais. Dizemos isso porque é verdade, não por formalidade.