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Publicações · Contencioso empresarial

A empresa não perde por falta de razão. Perde por falta de registro.

O que aprendi lendo, uma a uma, as ações de uma carteira inteira: a maior parte do passivo judicial de uma companhia não nasce no jurídico, e não se resolve nele.

Raul Tadeu de Souza Lima OAB/SP 424.878 Agosto de 2026 Leitura de 9 minutos

Passei dez anos no jurídico da Ultragaz. Litígio ali não é acontecimento: é rotina, chega em volume, e a rotina do departamento é responder. Contestação, réplica, audiência, recurso, próxima. Ninguém tem tempo de perguntar por que a mesma coisa está chegando pela vigésima vez.

Em algum momento me deram o tempo para perguntar. O trabalho foi ler a carteira inteira de um tipo de contrato, processo a processo, e responder a uma pergunta simples: por que estamos sendo processados?

A resposta não estava no direito. Estava três andares acima do jurídico, em decisões que ninguém tomou pensando em processo.

Primeiro problema: os dados não diziam nada

Todo departamento jurídico tem um sistema, e todo sistema classifica os processos. O problema é como. A classificação usual é pelo rótulo da ação — "ação declaratória", "indenizatória", "obrigação de fazer". Isso serve para o controle de prazos e para absolutamente mais nada. Duzentas ações indenizatórias podem ter duzentas causas diferentes, ou uma só, repetida duzentas vezes. O rótulo não distingue.

Refizemos a classificação em duas camadas. Objeto: o que o autor pede. Subobjeto: por que ele pede — a causa de pedir, descrita em linguagem de operação, não de petição. Depois disso veio o trabalho chato e indispensável: saneamento da base, exclusão do que estava em branco, do que estava duplicado e do que fora classificado por hábito.

Enquanto a base classifica pelo nome da ação, a empresa não sabe por que perde. Sabe só quanto.

Só depois desse trabalho os números começaram a falar. E o que eles disseram foi desconfortável.

Litígio não é azar. É concentração.

Um punhado de causas respondia pela maioria absoluta dos processos. Um punhado de regiões respondia pela maioria das derrotas. E as mesmas regiões apareciam em causas diferentes — o que já não é coincidência, é falta de padronização.

Quando o mapa fica assim, a leitura é direta: onde falta governança, o litígio se repete. O problema operacional que ninguém resolveu na ponta transborda para o jurídico seis meses depois, com custas, honorários e juros. O departamento jurídico é o último a receber a conta de um erro que não cometeu.

O achado que vale para qualquer contrato

Um dos maiores blocos de perda vinha de uma discussão banal: o cliente disse que avisou; a empresa disse que não recebeu aviso nenhum.

O contrato exigia aviso prévio para rescindir. Exigia — e não dizia como. Não indicava canal, não indicava forma, não indicava a quem. Resultado previsível: o cliente avisava por e-mail para o vendedor, por WhatsApp para o representante, ou verbalmente na visita comercial. Nada disso entrava em sistema nenhum. Não havia canal oficial, não havia responsável, não havia protocolo.

Em juízo, a cena se repetia: o autor juntava o print da conversa com o vendedor. E a empresa, para se defender, precisava provar que o aviso não existiu. Provar fato negativo. Não dá. Não deu.

Repare no que aconteceu ali. A empresa podia estar coberta de razão no mérito — muitas vezes estava. Perdeu porque não tinha registro. Uma cláusula bem redigida, definindo canal único e forma de comunicação, teria eliminado a maior parte daquele bloco de processos antes que o primeiro fosse distribuído. O custo dessa cláusula é uma tarde de trabalho.

Cláusula sem processo interno é letra morta

Aqui vem a parte que os advogados costumam pular. Não adianta escrever a cláusula perfeita se, do lado de dentro, ninguém tem a obrigação de operar o canal que ela criou.

Se o contrato manda comunicar por um endereço eletrônico específico, alguém precisa ler aquela caixa, registrar a entrada, dar número e prazo. Se o distrato leva mais de um ano para ser concluído porque o fluxo é manual e passa por quatro áreas, o cliente vai continuar recebendo cobrança de contrato que ele encerrou — e cada cobrança dessas é uma ação futura, com pedido de dano moral em cima.

Cláusula é promessa. Processo interno é o que a cumpre. Quando os dois não conversam, o contrato vira prova contra quem o redigiu.

O que fazer com isso, se você é a empresa

Reclassifique a carteira por causa de pedir, não por tipo de ação. Sem isso não há diagnóstico, só relatório.

Cruze a causa com a região, com a unidade e com o time comercial. A concentração aparece rápido, e ela indica onde a correção tem maior efeito por real investido.

Olhe o índice de procedência por causa, não a média geral da carteira. Média geral esconde tudo. Uma causa em que o autor ganha na maioria das vezes não é má sorte: é a companhia perdendo sempre a mesma discussão, e a pergunta a fazer é o que ela tem de errado — no contrato, na operação ou nos dois.

E reescreva o contrato a partir das derrotas, não do modelo antigo. O texto padrão da casa foi escrito por alguém que nunca leu a sentença de quem o interpretou.

A leitura que fica

Sobre resultado, dois números de 2024, e é só o que vou dizer: cerca de R$ 1 milhão de economia em custos com escritórios externos e redução de 15% do acervo de processos. Nenhum dos dois veio de ganhar mais audiências. Vieram de parar de gerar as mesmas ações e de deixar de terceirizar o que a leitura da própria carteira já respondia.

A carteira de processos é o relatório de auditoria mais honesto que uma empresa possui. Não tem viés de quem escreveu, não foi feito para agradar diretoria e não omite o que deu errado — ele é, literalmente, a lista das vezes em que alguém de fora achou que valia a pena processar a companhia, e a lista das vezes em que um juiz concordou.

E quase ninguém lê. Lê-se processo por processo, para responder no prazo. A carteira inteira, como corpo, fica sem leitor.

É o mesmo princípio que aplico hoje na defesa, do outro lado do balcão: antes da tese, o mapa. Quem decide, o que o decisor precisa para decidir a nosso favor, quanto custa cada caminho — e, sobretudo, o que existe registrado. Porque no fim é sempre disso que se trata. Razão sem registro não ganha processo.

Autor

Raul Tadeu de Souza Lima

Titular do Souza Lima Advogados. Mais de dez anos em contencioso de alta complexidade, formado dentro da operação de uma das maiores distribuidoras de gás do país. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP e professor universitário. OAB/SP 424.878.

Uso e citação

A reprodução deste texto é autorizada, integral ou parcial, inclusive em peças processuais, trabalhos acadêmicos e publicações de terceiros, desde que citada a fonte: Raul Tadeu de Souza Lima — Souza Lima Advogados, com indicação do endereço original de publicação. A reprodução sem atribuição de autoria não é autorizada em nenhuma hipótese.

Texto de caráter informativo, publicado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Descreve método de análise e conclusões de ordem geral sobre gestão de contencioso, sem divulgação de dados, volumes, valores ou informações de qualquer empresa, cliente ou processo determinado, e sem prejuízo dos deveres de sigilo profissional e contratual assumidos pelo autor. Não constitui consulta, parecer ou orientação para caso concreto.

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Diagnóstico de carteira, revisão de cláusula a partir das derrotas e desenho do fluxo interno que sustenta a defesa.

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