Versão
1.0
Vigência
16/08/2026
Revisão
Anual
Responsável
Raul Lima
Por que esta política é pública
Critério que não é publicado não pode ser cobrado. Ao tornar públicos os critérios de seleção, o modo de análise e os limites do que oferecemos, quem nos procura sabe de antemão o que esperar — e o escritório assume ser cobrado pelo que escreveu.
Esta política não cria direito ao atendimento e não substitui contrato, procuração ou termo específico de cada caso.
O que é advocacia pro bono
Adotamos a definição normativa em vigor, sem alargá-la por conveniência:
Prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional; e em favor de pessoas naturais que igualmente não disponham de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. Código de Ética e Disciplina da OAB (2015), art. 30, §§ 1º e 2º · Provimento CFOAB nº 166/2015, art. 1º
Não são pro bono, e por isso não entram nesta política: atuação como defensor dativo ou conveniado, assistência prestada pela Defensoria Pública, honorários apenas adiados ou condicionados a êxito, e cortesias pontuais a clientes contratantes.
Quem pode ser atendido
Os critérios são cumulativos — todos precisam estar presentes:
- Hipossuficiência econômica. A pessoa não dispõe de recursos para contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família; ou trata-se de instituição social sem fins econômicos, ou de pessoa por ela assistida.
- Vulnerabilidade relevante. Entre outras: idade avançada, deficiência, doença grave, situação de rua, violência doméstica ou familiar, risco à moradia, ao sustento ou à liberdade, e desequilíbrio estrutural evidente diante da parte contrária.
- Ausência de conflito de interesses com clientes, casos ou partes contrárias do escritório.
- Capacidade real do escritório para conduzir aquele caso com o mesmo padrão dos casos remunerados. Não aceitamos o que não conseguimos sustentar até o fim — aceitar sem capacidade é prejudicar quem confiou.
O que não atendemos
- Casos cuja parte contrária seja cliente do escritório, ou em que haja relação que comprometa a independência.
- Demandas de conteúdo político-partidário ou eleitoral.
- Situações em que a pessoa disponha de meios para contratar advogado.
- Casos já assistidos pela Defensoria Pública ou por convênio, salvo situação excepcional justificada.
- Pretensões que dependam de conduta contrária à lei ou à ética profissional.
Como o caso é analisado
A triagem tem quatro etapas. Nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, significa aceitação do caso.
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01
Recebimento
Você envia um relato breve pelo canal de contato. Registramos a data, o relato e os documentos enviados.
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02
Análise preliminar
Verificamos elegibilidade, matéria, urgência e conflito de interesses. Se houver prazo em risco, avisamos de imediato e orientamos a procurar a Defensoria Pública ou outro advogado sem aguardar nossa resposta.
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03
Entrevista e documentos
Sendo favorável a análise preliminar, conversamos para esclarecer os fatos e reunir a documentação, inclusive a declaração de hipossuficiência.
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04
Decisão
Três resultados possíveis: aceite, formalizado por escrito; recusa, comunicada com a razão; ou encaminhamento a quem esteja em melhores condições de atender — normalmente a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atende mediante agendamento prévio pelo portal ou pelo 0800 773 4340, em dias úteis das 7h às 19h. Se você for uma organização sem fins lucrativos, o encaminhamento pode ser para o Instituto Pro Bono.
O que o contato inicial não produz
- Não cria relação advogado-cliente e não constitui contratação.
- Não garante aceitação, gratuidade automática nem promessa de atendimento.
- Não interrompe, não suspende e não protege prazo algum. Prazo judicial, administrativo ou prescricional em curso continua correndo enquanto o caso é analisado.
- Enquanto não houver aceite por escrito e procuração, nenhuma providência é tomada em seu nome.
- A resposta da triagem não é parecer jurídico e não deve ser usada como orientação para agir ou deixar de agir.
Nossos compromissos, aceito o caso
- Mesmo padrão técnico. O caso pro bono é conduzido com o zelo e a dedicação dos casos remunerados. Não existe categoria inferior de atenção.
- Mesmo sigilo. O caso pro bono tem exatamente o mesmo sigilo profissional de qualquer outro.
- Sem contrapartida. O atendimento nunca é vinculado ou condicionado à contratação de serviço remunerado.
- Seu caso não vira propaganda. Não divulgamos caso, nome, imagem ou história de assistido. Falamos publicamente do compromisso, nunca de quem foi atendido.
- Impedimento de três anos. Aceito o caso, o escritório fica impedido de prestar advocacia remunerada àquele assistido, e o impedimento só cessa três anos após o encerramento.
- Escopo delimitado. O aceite vale para o que foi expressamente acordado. Nova frente, novo processo ou recurso a outra instância exige nova análise.
- Nada em troca. Não pedimos depoimento, imagem, entrevista, agradecimento público nem indicação de conhecidos. Ser atendido não gera obrigação nenhuma para você.
- Nenhum incentivo escolhe os casos. Prêmio, reconhecimento, benefício fiscal ou financiamento eventualmente associados ao programa não influenciam quais casos aceitamos — os critérios são só os desta página.
Custas, despesas e sucumbência
A gratuidade é dos honorários do escritório: pelo nosso trabalho você não paga nada — nem no começo, nem no fim, nem se o caso der certo.
Custas, taxas e perícias são do processo, não do advogado. Para elas pedimos ao juiz a gratuidade de justiça (art. 98 do Código de Processo Civil). Se for negada, ou surgir despesa que ela não cubra, conversamos com você antes de qualquer decisão, e o combinado fica registrado por escrito.
A sucumbência não integra o pro bono. É o valor que o juiz fixa contra a parte vencida, em favor do advogado da parte vencedora — nunca cobrado de você. Nos casos pro bono, esse valor é destinado a manter o próprio programa: é ele que custeia os casos seguintes e sustenta a possibilidade de continuar atendendo gratuitamente. Se a explicação completa sobre os tipos de honorários interessar, ela está na página de políticas.
Encerramento
O atendimento se encerra pela conclusão do que foi acordado, por perda superveniente dos requisitos, por conflito de interesses que surja no curso do caso, por quebra da relação de confiança, por impossibilidade material de manter o padrão devido, ou a pedido da pessoa assistida.
Em qualquer hipótese, o encerramento é comunicado por escrito, com orientação sobre como prosseguir, devolução dos documentos e prestação de contas. Havendo mandato, observa-se o regime legal da renúncia, que mantém a representação nos dez dias seguintes à notificação, salvo substituição anterior.
Seus dados
Os dados enviados na triagem — inclusive dados sensíveis, como os de saúde ou de situação de violência — são tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitados à finalidade da análise e, havendo aceite, do exercício regular de direitos no processo. O tratamento completo está descrito no Aviso de Privacidade.
Triagem pro bono
Está em situação de vulnerabilidade?
Entre em contato e envie um breve relato. Vamos analisar o caso, a urgência e os documentos disponíveis. O contato inicia uma triagem e não significa aceitação, gratuidade automática ou promessa de atendimento.
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