Guias · sistema prisional de São Paulo
Uma caixa de até 12 quilos, uma por semana, e só para quem tem Cadastro de Visitante ativo. Isto é o guia completo, com as quantidades da relação oficial e o texto da norma atrás de cada regra — escrito porque essa informação existe e não chega a quem precisa dela.
Fontes conferidas em 04/09/2026 · Resolução SAP nº 144/2010 e a relação padronizada da Secretaria da Administração Penitenciária
A ferramenta · 29 telas
O jumbo, tela a tela.
A mesma regra deste guia, na ordem em que a coisa acontece — com um botão que abre o seu e-mail com o pedido de cadastro já escrito.
Abrir a ferramenta ↗Gratuita, sem cadastro · nada sai do seu aparelho
Resposta curta
Pode ir uma caixa por semana, de até 12 quilos, com alimentos industrializados e lacrados, higiene, limpeza, vestuário bege/cáqui ou branco sem bolso nem zíper, papelaria e alguns itens diversos. Quem envia precisa ter Cartão de Visitante ativo — sem isso a caixa não é recebida. A entrega pode ser em mão ou pelos Correios, e os sete dias contam da entrega ou da postagem.
E se você já sabe a unidade, comece por ela, que já traz telefone, e-mail e os pedidos prontos: CDP I “ASP Ederson Vieira de Jesus” de Osasco · P I “José Parada Neto” de Guarulhos · Penitenciária Feminina da Capital · Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia · Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha · ver as 180 ↗
Este guia trata do sistema prisional do Estado de São Paulo. A regra é estadual e vale igual em toda unidade do Estado: ela está na Resolução SAP nº 144, de 29 de junho de 2010 — o Regimento Interno Padrão —, com as redações que as Resoluções SAP 130/2022 e 160/2022 lhe deram, e na relação padronizada de remessa que a própria Secretaria publica. O que muda de unidade para unidade é o dia: quem fixa é o diretor de cada estabelecimento. Para o contato oficial da sua, temos uma página por unidade.
A relação é fechada: o que não está nela não entra. E há três exigências que valem para quase tudo — industrializado, na embalagem original lacrada e, em vários itens, embalagem transparente, para a revista ver o conteúdo sem abrir. Nada com álcool na composição, nem em produto de higiene.
| Item | Quantidade | Condição |
|---|---|---|
| Bolo industrializado | 500 g | sem recheio, sem trufado, sem teor alcoólico |
| Pão de forma ou torradas | 500 g | industrializado e lacrado |
| Bolacha ou biscoito | 500 g | sem recheio, sem trufado, sem teor alcoólico |
| Chocolate e doces em barra | 300 g | industrializados |
| Bala industrializada | 500 g | transparente, sem recheio |
| Leite em pó | 500 g | lacrado |
| Manteiga ou margarina | 250 g | lacrada |
| Adoçante líquido | 100 ml | embalagem transparente |
| Tempero pronto | 100 g | lacrado |
Comida feita em casa não entra — nem bolo, nem marmita, nem tempero em pote. É a regra que mais dói e a que menos tem exceção.
Creme dental em tubo plástico de até 90 g (1), sabonete (2), escova de dentes (1), desodorante em bastão, roll-on ou creme (1), creme de barbear em tubo plástico (1), barbeador descartável de cabo vazado (2), shampoo e condicionador em frasco transparente de até 500 ml (1 cada), fio ou fita dental (1), cotonete (1 caixa de até 75), antisséptico bucal até 250 ml, protetor solar lacrado até 200 ml, creme hidratante até 250 ml e bucha de espuma — não vegetal nem de nylon.
Detergente neutro (frasco transparente até 500 ml), amaciante (até 500 ml), sabão em pedra (1), sabão para roupas (1 kg ou 1 litro transparente), desinfetante (até 500 ml), água sanitária (1 litro), esponja multiuso (1) e escova plástica de lavar roupa (1).
Bege/cáqui ou branco, sem bolso, sem zíper, sem botão, sem capuz e sem estampa. Calça padrão com elástico (2), bermuda ou calção de elástico (2), camiseta branca de gola careca manga curta (2) e manga longa (1), blusa de frio bege/cáqui ou branca sem capuz, forro, zíper ou bolso (2), cuecas (5), meias (5 pares), lençol branco de solteiro sem elástico (2), fronha branca (2), cobertor de solteiro sem barrado (2) e toalha de banho branca (2). Calçado: tênis de solado baixo sem amortecedor, tipo slip ou futsal (1 par por envio, máximo 2 na unidade), e chinelo de dedo de solado fino com tiras de borracha simples.
A palavra manta não existe na relação. O que ela autoriza é “cobertor de solteiro sem barrado”. Compre como cobertor, liso, e confirme na unidade antes de gastar — item fora da lista faz a caixa inteira voltar.
Lápis, apontador, borracha e caneta (1 cada), bloco de cartas pautado de até 100 folhas, 10 envelopes para carta social e selos até o valor de 10 tarifas simples. Um livro didático, técnico ou romance sem capa dura, uma revista não pornográfica e uma Bíblia sem capa dura e sem zíper — nada riscado ou anotado, e livro e revista ficam sujeitos a troca pelo núcleo de inclusão. Ainda: isqueiro transparente tipo click, não eletrônico (1), 20 maços de cigarro com selo fiscal, 300 g de fumo desfiado, 4 pacotes de palha, cortador de unha pequeno, pente ou escova, 10 fotografias de até 10×15 cm, espelho de moldura plástica nº 12, jogo de dominó e jogo de dama ou trilha — os três últimos, um por cela.
A relação tem seção própria: esmalte (2), lixas, batom sem espelho (2), sombra de até 4 cores sem espelho (1), pó facial sem espelho (1), removedor sem acetona (100 ml), tintura de cabelo (1), alisante (200 g), creme depilatório (200 ml), absorvente não interno (20), sutiã simples sem aro e sem bojo (5), calcinha (5), pijama de malha (1), brinco pequeno sem pingente nem argola (2) e binder (2). Prancha e secador entram um por cela, controlados pelo núcleo de inclusão. Havendo ala materno-infantil, há enxoval e higiene do bebê — fralda de pano (5), body (10), macacão (5), fralda descartável (5 pacotes), lenço umedecido (3), pomada de assadura (2) —, sem bolso, metal, renda, laço, fita ou barrado. Medicamento só com receita, sob controle do núcleo de saúde.
| Regra | O que a norma diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quantidade | uma caixa por remessa | art. 163, § 8º, b |
| Peso | até 12 quilogramas | art. 163, § 8º, b |
| Tamanho | dimensões do tipo “1” a “5” (padrão dos Correios) | art. 163, § 8º, b |
| Periodicidade | uma por semana | art. 163, caput |
| Contagem dos 7 dias | da postagem, no correio; da entrega, em mão | art. 163, § 1º |
| Identificação | cópia do Cartão de Visitante por dentro da caixa | art. 163, § 8º, a |
| Fora da regra | recusada e devolvida, frete por conta de quem enviou | art. 163, § 9º |
Duas consequências práticas. A primeira: guarde o comprovante de postagem — é ele que marca a data. A segunda: caixa de 12 quilos não é envio barato; calcule antes no site dos Correios, e no balcão peça “caixa tipo 1 a 5”, que é o padrão que a norma cita.
Só quem tem Cadastro de Visitante ativo e devidamente atualizado — “sob pena de não serem recebidas”, diz o § 2º do artigo 163. É a regra que inverte a ordem natural das coisas: o jumbo não começa no mercado, começa no cadastro. Quase toda família descobre isso no balcão, com a caixa pronta, e perde a semana.
Podem ir pessoalmente, por carta ou por e-mail (art. 102-A), e a decisão sai em até cinco dias úteis contados da entrega de toda a documentação (art. 104, § 1º) — faltando uma peça, o prazo não corre. O cartão vale em qualquer unidade do Estado onde a pessoa estiver (art. 105), e comprovante de residência, foto e antecedentes se renovam a cada ano. O rol tem oito vagas e só duas pessoas por dia de visita (art. 101): vale decidir em família antes de gastar as vagas.
Ao entrar na unidade há inclusão de até 10 dias e, depois dela, observação de até 20 (art. 7º). É desta data — a da entrada na unidade, não a da prisão — que os prazos contam. E aqui há uma divergência que vale conhecer, porque quase ninguém conta:
| O que a Secretaria informa à família | O que o Regimento escreve |
|---|---|
| Na inclusão, de 10 a 30 dias, a pessoa presa “não recebe visitas”, e a documentação da carteirinha é encaminhada depois desse período. | Os artigos 16 e 20 tratam a visita como direito de quem está no rol, já na inclusão e na observação, por até duas horas — a critério da Direção. |
As duas coisas são verdade ao mesmo tempo: a prática é mais restrita do que a norma, e a decisão é da direção da unidade. O que não depende de decisão nenhuma é o cadastro — ele pode ser encaminhado desde já, e é a parte que leva mais tempo. Escola e trabalho, por sua vez, só começam depois de encerrada a observação (art. 21).
| Em mão, no dia de visita | Em mão, em dia distinto | Pelos Correios | |
|---|---|---|---|
| Precisa de Cartão de Visitante | Sim | Sim | Sim |
| Quando começam os 7 dias | na entrega | na entrega | na postagem |
| Cópia do cartão na caixa | dispensada | dispensada | obrigatória, por dentro |
| Como chega às mãos | comida, higiene e limpeza no dia; roupa pelo Núcleo de Inclusão, com recibo | com recibo, em ambos os casos | após revista e encaminhamento interno |
| Se algo estiver fora | recusa no balcão | recusa no balcão | devolução, frete por sua conta |
A primeira linha é a mesma nas três vias, e é ela que organiza a decisão. A entrega presencial pode ser no dia da visita ou em dia distinto, e quem fixa é o diretor, por ato motivado (art. 163, § 4º). Nos Centros de Ressocialização, a incumbência é do Núcleo de Segurança e Disciplina (art. 163, § 7º). E há um detalhe que evita frustração: higiene chega à mão no dia; roupa e cobertor não — vestuário é registrado e destinado depois, com recibo em nome de quem entregou. Guarde o recibo.
E uma situação que muda tudo: em cumprimento de sanção disciplinar, o jumbo encolhe para materiais básicos de higiene e o que a direção autorizar (art. 164).
Regra de porta, não de bom senso — e com uma inversão que pega todo mundo: azul-marinho, branco, cáqui/marrom e preto são as cores proibidas, porque são as do uniforme. Permitido: camiseta com manga (curta ou longa), calça de moletom ou legging sem botão metálico, sem zíper e sem estampa, saia midi abaixo do joelho, chinelo de dedo de solado fino. Em dia frio, moletom sem capuz, forro, bolso, botão metálico ou zíper. Vedado: roupa transparente, curta ou decotada; metal, aro de plástico ou silicone, alça removível ou cadarço, inclusive em peça íntima; luvas, meia-calça, capuz, boné, chapéu ou touca; roupas sobrepostas fora do dia frio (art. 115). Entra-se com o documento com foto e nada além do que o Anexo I permite, e é proibido trocar roupa ou pertence com a pessoa presa (arts. 115-A e 115-B). A visita social ocorre em até dois dias por semana, de preferência sábado e/ou domingo, entre 8h e 16h — e não se entra nas duas últimas horas (art. 100).
Sem o nome da unidade não há visita, não há jumbo e não há a quem escrever. E há um detalhe que quase nenhuma família sabe: avisar onde a pessoa está é dever da unidade, não favor. O artigo 11 manda a assistência social comunicar à família, ou a quem a pessoa presa indicar, o local onde ela se encontra — inclusive em trânsito, em inclusão e em observação. Se o aviso não veio, cobre por escrito. Existe ainda a consulta Paradeiro de Custodiados, no portal da Secretaria, que pede conta gov.br; e a Ouvidoria da SAP, que recebe pedido de localização por formulário, telefone, WhatsApp, carta e presencialmente. Cada unidade tem aqui uma página com o contato oficial e com esse pedido já escrito.
Com dinheiro depositado em nome dela, uma vez ao mês a própria pessoa presa compra, dentro da unidade, itens da mesma relação (art. 163-A) — não substitui o jumbo, soma. O Regimento cita o envio de mensagens físicas ou eletrônicas pelo programa da Resolução SAP nº 94/2020. E a Carta de Serviços do Estado publica visita on-line para familiar do rol. Como cada uma funciona hoje, na sua unidade, é pergunta para a unidade — e é o tipo de coisa que este guia não afirma sem conferir.
O que este guia não resolve
O dia e o horário da sua unidade, que é ato do diretor. A data em que a pessoa vai para o convívio, que a norma dá em intervalo e a direção decide. E se a caixa vai entrar: nenhuma lista garante isso, porque a revista decide item por item, no dia. Seguir a lista reduz o risco; não o elimina. Isto aqui é informação sobre procedimento — não é consulta jurídica.
Resolução SAP nº 144, de 29 de junho de 2010 — Regimento Interno Padrão das unidades prisionais de São Paulo, com as redações das Resoluções SAP nº 130, de 14 de outubro de 2022, e nº 160, de 22 de dezembro de 2022. Relação padronizada de remessa de alimentos e produtos, publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Anexos II e III). Planilha de telefones e e-mails dos estabelecimentos penais, da SAP — Polícia Penal, Assessoria Técnica da Diretoria-Geral Adjunta, de onde saem os contatos das 180 páginas de unidade. Perguntas frequentes da Ouvidoria da SAP. Todas lidas em 04/09/2026.
Norma muda: a inclusão, a revogação ou a modificação de qualquer item permitido é ato privativo do Secretário. Antes de uma compra grande, confirme na unidade — e, se este guia estiver velho, o erro é nosso.
Se o problema for o processo, e não a caixa
Precisa falar com um advogado?
Esta página é procedimento de unidade prisional, não é o processo. A primeira conversa não tem cobrança. E quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, gratuita, em todas as varas criminais.
Raul Tadeu de Souza Lima · OAB/SP nº 424.878 · Conteúdo informativo sobre procedimento administrativo, conferido em 04/09/2026 nas fontes oficiais citadas. Não é consulta jurídica e não substitui advogado nem a Defensoria Pública. Regras de unidade mudam por ato do diretor: confirme antes de gastar.