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Guia do jumbo · Região Norte

Centro de Detenção Provisória de Aguaí

O contato oficial desta unidade, o que pode ir na caixa, de quanto em quanto tempo, e três pedidos por e-mail já escritos e endereçados a ela — cadastro no rol de visitas, informação de onde a pessoa está e endereço para remessa. Cada regra vem do texto da Resolução SAP nº 144/2010.

Contato oficial da unidade

Telefone

19 3653-1700

E-mail

cdpaguai@sp.gov.br

Chefe de divisão

Valdeci Rodrigues

Região

Região Norte

Complexo penal

sem complexo declarado

O nome do chefe de divisão serve para você pedir a pessoa certa ao telefone: Valdeci Rodrigues. Fonte: planilha de telefones e e-mails dos estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária — Polícia Penal, lida em 04/09/2026. A Secretaria não publica endereço postal das unidades, e esta página não inventa nenhum: para enviar pelos Correios, use o terceiro pedido abaixo.

Três pedidos já escritos para esta unidade

Cada botão abre o seu aplicativo de e-mail com o texto pronto, endereçado a cdpaguai@sp.gov.br e fundamentado em artigo. Você preenche os nomes, confere e envia. Nada passa por nós.

Cadastro no rol de visitas ↗ Onde a pessoa está ↗ Endereço para o jumbo ↗

Centro de Detenção Provisória: por que a pressa é aqui

O Centro de Detenção Provisória de Aguaí recebe presos provisórios — gente que ainda não foi julgada. Para a família, isso muda o calendário: é aqui que acontece a chegada, com a inclusão de até 10 dias e a observação de até 20 (art. 7º), e é aqui que o cadastro de visitante costuma começar do zero. Como o cadastro leva até 5 dias úteis depois de a documentação estar completa (art. 104, § 1º), quem junta os sete documentos na primeira semana ganha semanas.

A outra consequência é jurídica, e não é assunto de caixa: preso provisório tem prisão que se reexamina — e prazo curto costuma ser onde mais se perde. Se ninguém está cuidando do processo, isso é mais urgente que o jumbo.

O que pode levar no jumbo do Centro de Detenção Provisória de Aguaí?

A relação é estadual e igual para todas as unidades: tudo industrializado e lacrado. Nos alimentos, nove itens — bolo sem recheio (500 g), pão de forma ou torradas (500 g), bolacha sem recheio (500 g), chocolate em barra (300 g), bala transparente (500 g), leite em pó (500 g), manteiga ou margarina (250 g), adoçante líquido (100 ml) e tempero pronto (100 g). Mais higiene, limpeza, vestuário bege/cáqui ou branco sem bolso, zíper, botão ou capuz, papelaria e itens diversos. A lista completa, com as quantidades, está no guia.

Quanto pode pesar a caixa, e de quanto em quanto tempo?

Uma caixa por remessa, de até 12 quilos, nas dimensões tipo “1” a “5” dos Correios, com a cópia do Cartão de Visitante afixada na parte interna quando for pelo correio. Uma remessa a cada sete dias, contados da postagem, ou da entrega, se for em mão. Fora da regra, a caixa é recusada e devolvida às custas de quem enviou — art. 163, §§ 8º e 9º.

Como fazer a carteirinha de visita no Centro de Detenção Provisória de Aguaí?

Só quem tem Cadastro de Visitante ativo visita ou envia jumbo. São sete documentos (art. 102): concordância da pessoa presa, prova do vínculo, documento com foto, CPF, comprovante de residência de até 6 meses, foto 3x4 — tirada pela própria unidade na primeira visitação — e certidão de antecedentes criminais. Podem ir por e-mail, carta ou no balcão (art. 102-A), e a decisão sai em até 5 dias úteis depois da documentação completa (art. 104, § 1º). Use o primeiro botão desta página: o pedido já vai escrito.

Qual é o dia de visita e o dia do jumbo no Centro de Detenção Provisória de Aguaí?

A norma diz que a visita social presencial ocorre em até dois dias por semana, de preferência sábado e/ou domingo, entre 8h e 16h, e que não se entra nas duas últimas horas (art. 100). Mas o dia é ato do diretor de cada estabelecimento, e o dia da entrega de remessa pode ser outro (art. 163, § 4º). Nenhum site responde isso com segurança — a unidade responde. Os botões acima já perguntam.

Quanto tempo até a pessoa poder receber visita?

Ao entrar na unidade, há inclusão de até 10 dias e, depois dela, observação de até 20 (art. 7º). A própria Secretaria informa às famílias que nesse período “não recebe visitas”, e que a documentação da carteirinha é encaminhada depois. Mas os artigos 16 e 20 do Regimento tratam a visita como direito já na inclusão e na observação, por até duas horas, a critério da Direção. As duas coisas são verdade: a prática é mais restrita do que a norma.

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Se o problema for o processo, e não a caixa

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Raul Tadeu de Souza Lima · OAB/SP nº 424.878 · Conteúdo informativo sobre procedimento administrativo, conferido em 04/09/2026 nas fontes oficiais citadas. Não é consulta jurídica e não substitui advogado nem a Defensoria Pública. Regras de unidade mudam por ato do diretor: confirme antes de gastar.