Guia do jumbo · Região Metropolitana de São Paulo
O contato oficial desta unidade, o que pode ir na caixa, de quanto em quanto tempo, e três pedidos por e-mail já escritos e endereçados a ela — cadastro no rol de visitas, informação de onde a pessoa está e endereço para remessa. Cada regra vem do texto da Resolução SAP nº 144/2010.
Telefones
pIIguarulhos@sp.gov.br
Chefe de divisão
Neideval Almeida da Silva
Região
Região Metropolitana de São Paulo
Complexo penal
Complexo Penal I de Guarulhos
O nome do chefe de divisão serve para você pedir a pessoa certa ao telefone: Neideval Almeida da Silva. Fonte: planilha de telefones e e-mails dos estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária — Polícia Penal, lida em 04/09/2026. A Secretaria não publica endereço postal das unidades, e esta página não inventa nenhum: para enviar pelos Correios, use o terceiro pedido abaixo.
Cada botão abre o seu aplicativo de e-mail com o texto pronto, endereçado a pIIguarulhos@sp.gov.br e fundamentado em artigo. Você preenche os nomes, confere e envia. Nada passa por nós.
O P II “Adriano Marrey” de Guarulhos recebe quem já cumpre pena em regime fechado. Passada a chegada — inclusão de até 10 dias e observação de até 20 —, começa a rotina: escola e trabalho só são exercidos depois de encerrado o regime de observação (art. 21). Isso importa para a caixa por dois motivos: o desgaste de roupa e de calçado é maior em quem trabalha, e quem tem remuneração passa a poder comprar, uma vez ao mês, os mesmos produtos da relação, com o próprio numerário (art. 163-A). Antes de montar a caixa, pergunte o que de fato falta — e lembre que a roupa segue caminho próprio, pelo Núcleo de Inclusão, com recibo.
A relação é estadual e igual para todas as unidades: tudo industrializado e lacrado. Nos alimentos, nove itens — bolo sem recheio (500 g), pão de forma ou torradas (500 g), bolacha sem recheio (500 g), chocolate em barra (300 g), bala transparente (500 g), leite em pó (500 g), manteiga ou margarina (250 g), adoçante líquido (100 ml) e tempero pronto (100 g). Mais higiene, limpeza, vestuário bege/cáqui ou branco sem bolso, zíper, botão ou capuz, papelaria e itens diversos. A lista completa, com as quantidades, está no guia.
Uma caixa por remessa, de até 12 quilos, nas dimensões tipo “1” a “5” dos Correios, com a cópia do Cartão de Visitante afixada na parte interna quando for pelo correio. Uma remessa a cada sete dias, contados da postagem, ou da entrega, se for em mão. Fora da regra, a caixa é recusada e devolvida às custas de quem enviou — art. 163, §§ 8º e 9º.
Só quem tem Cadastro de Visitante ativo visita ou envia jumbo. São sete documentos (art. 102): concordância da pessoa presa, prova do vínculo, documento com foto, CPF, comprovante de residência de até 6 meses, foto 3x4 — tirada pela própria unidade na primeira visitação — e certidão de antecedentes criminais. Podem ir por e-mail, carta ou no balcão (art. 102-A), e a decisão sai em até 5 dias úteis depois da documentação completa (art. 104, § 1º). Use o primeiro botão desta página: o pedido já vai escrito.
A norma diz que a visita social presencial ocorre em até dois dias por semana, de preferência sábado e/ou domingo, entre 8h e 16h, e que não se entra nas duas últimas horas (art. 100). Mas o dia é ato do diretor de cada estabelecimento, e o dia da entrega de remessa pode ser outro (art. 163, § 4º). Nenhum site responde isso com segurança — a unidade responde. Os botões acima já perguntam.
Ao entrar na unidade, há inclusão de até 10 dias e, depois dela, observação de até 20 (art. 7º). A própria Secretaria informa às famílias que nesse período “não recebe visitas”, e que a documentação da carteirinha é encaminhada depois. Mas os artigos 16 e 20 do Regimento tratam a visita como direito já na inclusão e na observação, por até duas horas, a critério da Direção. As duas coisas são verdade: a prática é mais restrita do que a norma.
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Se o problema for o processo, e não a caixa
Precisa falar com um advogado?
Esta página é procedimento de unidade prisional, não é o processo. A primeira conversa não tem cobrança. E quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, gratuita, em todas as varas criminais.
Raul Tadeu de Souza Lima · OAB/SP nº 424.878 · Conteúdo informativo sobre procedimento administrativo, conferido em 04/09/2026 nas fontes oficiais citadas. Não é consulta jurídica e não substitui advogado nem a Defensoria Pública. Regras de unidade mudam por ato do diretor: confirme antes de gastar.