Guia do jumbo · Região do Vale do Paraíba e Litoral
O contato oficial desta unidade, o que pode ir na caixa, de quanto em quanto tempo, e três pedidos por e-mail já escritos e endereçados a ela — cadastro no rol de visitas, informação de onde a pessoa está e endereço para remessa. Cada regra vem do texto da Resolução SAP nº 144/2010.
Telefones
gabinete@pf2tremembe.sap.sp.gov.br
Chefe de divisão
Michele Adriana de Gouvea Gomes
Região
Região do Vale do Paraíba e Litoral
Complexo penal
Complexo Penal de Tremembé
O nome do chefe de divisão serve para você pedir a pessoa certa ao telefone: Michele Adriana de Gouvea Gomes. Fonte: planilha de telefones e e-mails dos estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária — Polícia Penal, lida em 04/09/2026. A Secretaria não publica endereço postal das unidades, e esta página não inventa nenhum: para enviar pelos Correios, use o terceiro pedido abaixo.
Cada botão abre o seu aplicativo de e-mail com o texto pronto, endereçado a gabinete@pf2tremembe.sap.sp.gov.br e fundamentado em artigo. Você preenche os nomes, confere e envia. Nada passa por nós.
Além de tudo o que vale para qualquer unidade, a relação padronizada da Secretaria tem uma seção própria para a população carcerária feminina e LGBTQIA+, e o Penitenciária Feminina II de Tremembé está nela: esmalte (2), lixa de papelão (3), palito de madeira (3), lixa de plástico para os pés (1), batom sem espelho (2), estojo de sombra de até 4 cores sem espelho (1), pó facial sem espelho (1), pó descolorante (até 20 g), removedor sem acetona (até 100 ml), algodão (até 100 g), creme de pentear (até 100 ml), tintura de cabelo (1), alisante (até 200 g), água oxigenada cremosa (até 500 ml), creme depilatório (até 200 ml), absorvente não interno (20), brinco pequeno sem pingente e sem argola (2), pinça pequena (1), elástico de cabelo (3), presilha de plástico (2), alicate de cutícula com cabo de plástico (1), sutiã simples sem aro e sem bojo (5), calcinha ou cueca (5), pijama em malha (1) e binder (2). Prancha e secador entram um por cela, controlados pelo núcleo de inclusão e usados em dias predeterminados.
Se houver ala materno-infantil, existe ainda o enxoval — cobertor infantil (2), jogo de lençol de berço (2), travesseiro (1), fraldas de pano (5), body (10), macacão (5), touca (2) — e a higiene do bebê: fralda descartável (5 pacotes), lenço umedecido (3), pomada de assadura (2), sabonete e shampoo infantis (2 cada). Nada pode ter bolso, metal, renda, laço, fita, babado ou barrado. Medicamento só com receita, sob controle do núcleo de saúde. Confirme na unidade se há ala materno-infantil antes de comprar enxoval.
A relação é estadual e igual para todas as unidades: tudo industrializado e lacrado. Nos alimentos, nove itens — bolo sem recheio (500 g), pão de forma ou torradas (500 g), bolacha sem recheio (500 g), chocolate em barra (300 g), bala transparente (500 g), leite em pó (500 g), manteiga ou margarina (250 g), adoçante líquido (100 ml) e tempero pronto (100 g). Mais higiene, limpeza, vestuário bege/cáqui ou branco sem bolso, zíper, botão ou capuz, papelaria e itens diversos. A lista completa, com as quantidades, está no guia.
Uma caixa por remessa, de até 12 quilos, nas dimensões tipo “1” a “5” dos Correios, com a cópia do Cartão de Visitante afixada na parte interna quando for pelo correio. Uma remessa a cada sete dias, contados da postagem, ou da entrega, se for em mão. Fora da regra, a caixa é recusada e devolvida às custas de quem enviou — art. 163, §§ 8º e 9º.
Só quem tem Cadastro de Visitante ativo visita ou envia jumbo. São sete documentos (art. 102): concordância da pessoa presa, prova do vínculo, documento com foto, CPF, comprovante de residência de até 6 meses, foto 3x4 — tirada pela própria unidade na primeira visitação — e certidão de antecedentes criminais. Podem ir por e-mail, carta ou no balcão (art. 102-A), e a decisão sai em até 5 dias úteis depois da documentação completa (art. 104, § 1º). Use o primeiro botão desta página: o pedido já vai escrito.
A norma diz que a visita social presencial ocorre em até dois dias por semana, de preferência sábado e/ou domingo, entre 8h e 16h, e que não se entra nas duas últimas horas (art. 100). Mas o dia é ato do diretor de cada estabelecimento, e o dia da entrega de remessa pode ser outro (art. 163, § 4º). Nenhum site responde isso com segurança — a unidade responde. Os botões acima já perguntam.
Ao entrar na unidade, há inclusão de até 10 dias e, depois dela, observação de até 20 (art. 7º). A própria Secretaria informa às famílias que nesse período “não recebe visitas”, e que a documentação da carteirinha é encaminhada depois. Mas os artigos 16 e 20 do Regimento tratam a visita como direito já na inclusão e na observação, por até duas horas, a critério da Direção. As duas coisas são verdade: a prática é mais restrita do que a norma.
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Se o problema for o processo, e não a caixa
Precisa falar com um advogado?
Esta página é procedimento de unidade prisional, não é o processo. A primeira conversa não tem cobrança. E quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, gratuita, em todas as varas criminais.
Raul Tadeu de Souza Lima · OAB/SP nº 424.878 · Conteúdo informativo sobre procedimento administrativo, conferido em 04/09/2026 nas fontes oficiais citadas. Não é consulta jurídica e não substitui advogado nem a Defensoria Pública. Regras de unidade mudam por ato do diretor: confirme antes de gastar.